JUSTIFICATIVA:

 

Este Projeto de Lei estende às agências de viagem e turismo o benefício da Lei nº 9.481, de 23 de fevereiro de 2011 que torna obrigatória a afixação, nos postos das empresas de ônibus da Rodoviária de Sorocaba, bem como nos transportes, de cartaz com o Decreto nº 5.934, referente à Lei Federal nº 10.741/03, que concede ao idoso gratuidade na passagem e/ou desconto de 50% em viagens interestaduais.

 

É necessário que as agências de viagem e turismo não apenas divulguem os benefícios de gratuidade ou desconto em viagens, uma vez que trabalham diretamente com a venda de passagens terrestres ou aéreas, mas também aplique-os nas operações realizadas.

 

Por todo o exposto, conto com o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente projeto que trará maior publicidade aos benefícios alcançados pelos idosos por meio de legislação federal.